TJAL - 0731807-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WYRE PIRES DE SOUZA (OAB 61290/BA) - Processo 0731807-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Genesis Ramos da SilvaB0 - Como é cediço, conquanto o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, que a simples declaração de hipossuficiência, feita por pessoa natural, goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção é relativa.
Assim, havendo elementos probatórios relativos à situação econômica da parte requerente, entendo que o pleito relativo à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deve ser rejeitado.
Por esses fundamentos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em atenção ao princípio do amplo acesso à justiça, bem como às disposições contidas no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a guia de recolhimento relativa à primeira parcela do parcelamento deferido, bem como efetue o pagamento das demais parcelas nos prazos respectivos, sob pena de cancelamento do benefício do parcelamento e prosseguimento da execução nos moldes regulamentares.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 19:08
Decisão Proferida
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01/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wyre Pires de Souza (OAB 61290/BA) Processo 0731807-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genesis Ramos da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar a guia de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
28/03/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 08:09
Emenda à Inicial
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04/07/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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