TJAL - 0712477-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 19:31
Apensado ao processo
-
06/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0712477-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Ana Paula de Lima RamosB0 - B1Clarice Rebeka Cavalcante da Silva AraujoB0 - B1Gilberto Soares de LimaB0 - B1Jenifer de Oliveira dos SantosB0 - B1Jose Carlos dos SantosB0 - B1Josefa Maria da SilvaB0 - B1Joyce dos Santos ValençaB0 - B1Lázaro de Menezes dos SantosB0 - B1Luiz Carlos Agostinho dos SantosB0 - I - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno as partes autoras ao pagamento das custas processuais.
Contudo, considerando o pedido de gratuidade judiciária, ainda pendente de análise, suspendo a exigibilidade das custas, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, até ulterior deliberação ou eventual indeferimento do benefício, caso venha a ser apreciado em sede recursal.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:49
Indeferida a petição inicial
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26/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0712477-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula de Lima Ramos, Clarice Rebeka Cavalcante da Silva Araujo, Gilberto Soares de Lima, Jenifer de Oliveira dos Santos, Jose Carlos dos Santos, Josefa Maria da Silva, Joyce dos Santos Valença, Lázaro de Menezes dos Santos, Luiz Carlos Agostinho dos Santos - Munido de todos os fatos supramencionados, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar todos os documentos inframencionados, sob pena de cancelamento da distribuição.
Informo que esse prazo é improrrogável, ou seja, não sendo possível mais nenhum tipo de dilação de prazo (como já foi requerido em fls.603), já que o processo encontra-se parado a mais de 9 meses, tempo hábil para ter cumprido a decisão de fls.599/600.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/03/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:18
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 18:11
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 17:50
Emenda à Inicial
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21/03/2024 18:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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