TJAL - 0732919-98.2022.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), EMANUELL LEVINO SANTOS OLIVEIRA (OAB 11567/AL), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0732919-98.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Macedo dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 23:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB 7576/AL), Priscila Cerqueira Rocha Vilela (OAB 19070/AL) Processo 0732919-98.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Macedo dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos ao Município de Maceió, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 31 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
01/04/2025 23:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:17
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2024 23:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/06/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 08:59
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 14:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/04/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2023 08:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 07:08
Expedição de Carta.
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24/02/2023 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:43
Decisão Proferida
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20/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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