TJAL - 0710550-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlan Valencio Albuquerque (OAB 19369/AL) Processo 0710550-08.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Alexandre Ronei de Lima Rodrigues - 1 - Considerando que o pedido de restituição formulado foi resolvido no processo principal, resta prejudicado o presente dependente. 2 - Arquive-se, com a devida baixa. 3 - Intime-se o MP. 4 - Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlan Valencio Albuquerque (OAB 19369/AL) Processo 0710550-08.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Alexandre Ronei de Lima Rodrigues - 1 - Defiro o pedido formulado na fl. 65. 2 - Publique-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
20/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 19:54
Decisão Proferida
-
23/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlan Valencio Albuquerque (OAB 19369/AL) Processo 0710550-08.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Alexandre Ronei de Lima Rodrigues - 1 - Diante da Decisão juntada nas fls. 39/40 (ver item 15) e dos pedidos formulados nas fls. 45/48, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, assinado o prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
22/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erlan Valencio Albuquerque (OAB 19369/AL) Processo 0710550-08.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciante: Alexandre Ronei de Lima Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em atendimento ao Despacho de fls 37, diante da juntada da Decisão de fls 39/40 que indeferiu, por enquanto, o pedido de restituição formulado, intimo o Advogado/Defensor da parte Alexandre Ronei de Lima Rodrigues. -
01/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:37
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 00:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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