TJAL - 0700190-96.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700190-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Felix Barbosa - Réu: Banco Pan Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 12% sobre o valor atualizado da condenação.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida.
Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos, caso não haja qualquer pendência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas, data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:31
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700190-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Felix Barbosa - Réu: Banco Pan Sa - Autos nº: 0700190-96.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Antonia Felix Barbosa Réu: Banco Pan Sa DECISÃO Pelo exame dos autos verifico que a única prova a ser produzida é o depoimento das partes.
No entanto, a matéria se apresenta como estritamente de direito, a ser desnecessária qualquer instrução probatória além do constante dos autos.
Indefiro, portanto, o pedido de designação de audiência de instrução.
Ressalte-se ser o juiz o destinatário da prova, conforme o artigo 370 do CPC.
Na hipótese, tenho como suficientemente instruído os autos, a autorizar o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, o qual, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é um dever do magistrado, quando cabível, e não mera faculdade.
Dessa forma, determino a conclusão dos autos para sentença.
Cacimbinhas , 30 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
30/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:46
Decisão Proferida
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30/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700190-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Felix Barbosa - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0700190-96.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Antonia Felix Barbosa Réu: Banco Pan Sa DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 24 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:42
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:51
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700190-96.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Antonia Felix Barbosa - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:07
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:06
Decisão Proferida
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08/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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