TJAL - 0701298-97.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:51
Remessa à CJU - Custas
-
28/05/2025 08:49
Transitado em Julgado
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25/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701298-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Miguel da Silva - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral e extingo o feito com análise de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexistente a relação juridica impugnada nesta ação e condenar a parte ré ao pagamento de danos materiais, em dobro, perfazendo a quantia de R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinquenta centavos), deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; b) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devendo incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 05:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701298-97.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Miguel da Silva - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 10:19
Expedição de Carta.
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19/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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09/11/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 05:15
Conclusos para despacho
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05/11/2024 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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