TJAL - 0700219-07.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CORDEIRO LIMA (OAB 1472/AL) - Processo 0700219-07.2025.8.02.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Eleberthy Miguel Rocha AlvesB0 - INTIME-SE, novamente, a parte autora para que junte aos autos a procuração devidamente assinada, bem como promova a devida regularização da petição inicial, uma vez que a peça apresentada encontra-se redigida de forma imprecisa e incompleta, o que a torna, nos termos processuais, inadmissível para o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o autor informou o falecimento de uma pessoa que teria deixado filhos, mas não indicou o nome da falecida nem identificou os supostos herdeiros, o que inviabiliza a adequada apreciação do pedido.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do feito. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:24
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cordeiro Lima (OAB 1472/AL) Processo 0700219-07.2025.8.02.0020 - Inventário - Invte: Eleberthy Miguel Rocha Alves - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição, no sentido de juntar aos documentos necessários à propositura da ação, bem como adeque a narrativa dos fatos, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Providências necessárias. -
01/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 11:45
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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