TJAL - 0713856-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL), ADV: ANDRÉ MONTEIRO LIMA (OAB 7982/AL) - Processo 0713856-82.2025.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0713856-82.2025.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Joao Isaac Bezerra dos SantosB0 - B1Wellington dos SantosB0 - Antes de decidir a respeito do presente pedido de cumprimento provisório, concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste a respeito da petição de fls. 173/175, dos autos principais, e documentos que a acompanham, visto que é posterior ao protocolo do pedido em tela.
Contudo, como medida de organização processual, a manifestação da parte autora deverá ser realizada naqueles autos, para posterior análise do juízo.
Intime-se. -
06/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:24
Execução de Sentença Iniciada
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07/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 21:23
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/07/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL) Processo 0713856-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Isaac Bezerra dos Santos, Wellington dos Santos - Inicialmente, concedo, desde já, os benefícios da justiça gratuita ao autor, notadamente por se tratar de menor impúbere e, portanto, impossibilitado de auferir renda.
Prosseguindo, da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não juntou qualquer documento que demonstre que o menor é usuário dos serviços de plano de saúde ofertados pela operadora ré, documento necessário à análise do pedido de antecipação de tutela formulado.
Desse modo, emende-se a inicial de modo a juntar a carteira de beneficiário de titularidade do autor ou qualquer documento idôneo que demonstre tal vinculação.
Para tanto, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 320 e 321 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 18:25
Decisão Proferida
-
21/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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