TJAL - 8002914-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 8002914-61.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Camila dos Santos AraújoB0 - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando CAMILA DOS SANTOS ARAÚJO como incursa nas sanções dos artigos 303, §§1º e 2º e 305 do Código de Trânsito Brasileiro c/c artigo 302, §1º, incisos II e III, e 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
08/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:00
Recebida a denúncia
-
05/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8002914-61.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Ré: Camila dos Santos Araújo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 29 de julho de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 11:00:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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14/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8002914-61.2023.8.02.0001 - Inquérito Policial - Ré: Camila dos Santos Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção ao endereço incerto da ré, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 28 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:48
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:23
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 08:48
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:54
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:25
Juntada de Carta precatória
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01/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/04/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
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06/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 20:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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