TJAL - 0702610-55.2024.8.02.0056
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDA MAGNESKI SPERANDIO (OAB 55011/SC) - Processo 0702610-55.2024.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Rbm Confecções LtdaB0 - CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito exequendo no valor de R$6.690,59 (seis mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos), conforme memorial de cálculo de fl. 25.
Não efetuado o pagamento no prazo acima designado, proceda-se a penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito, com seus acréscimos, seguindo-se da avaliação, lavrando-se o respectivo auto, estipulado no art. 829 do CPC.
Faça-se constar do mandado executório a possibilidade de o executado opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, consoante o artigo 914 do Código de Processo Civil.
Não sendo encontrado o devedor, arreste-lhes tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no total de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com fulcro no art. 827 do CPC, ressalvando, contudo, que, na hipótese do seu pagamento ocorrer no prazo de 03 (três) dias, os reduzo para 5% (cinco por cento) deste montante.
Por fim, defiro o pedido de expedição da certidão de admissão da execução, nos moldes do art. 828 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se e certifique-se. -
19/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:00
Decisão Proferida
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13/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 07:44
Redistribuição de Processo - Saída
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13/05/2025 07:44
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/05/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Magneski Sperandio (OAB 55011/SC) Processo 0702610-55.2024.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rbm Confecções Ltda - À luz do exposto, na forma do art. 64, 2º, do CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE COLÔNIA LEOPOLDINA/AL. -
13/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:27
Declarada incompetência
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27/02/2025 23:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Magneski Sperandio (OAB 55011/SC) Processo 0702610-55.2024.8.02.0056 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rbm Confecções Ltda - Considerando os documentos anexados na exordial, verifica-se que o demandado possui domicílio em Novo Lino- AL, termo da Comarca de Colônia Leopoldina/AL, assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a intenção era realmente ajuizar a demanda na Comarca de União dos Palmares/AL ou se houve equívoco ao protocolar ação, requerendo, na oportunidade, o que entender necessário.
Após, venham os autos conclusos para fila "Concluso/Ato inicial". -
06/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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