TJAL - 0759148-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:16
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0759148-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susete Vilela Brasileiro - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Suzete Vilela Brasileiro (CPF nº *82.***.*31-34), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.285,67 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0759148-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Susete Vilela Brasileiro - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:14
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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