TJAL - 0809586-60.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 20:06
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/04/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:27
Certidão de Envio ao 1º Grau
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03/04/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809586-60.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: Claudevan Moraes dos Santos - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA RELATIVO À SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM VERIFICAR SE É CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REFERENTES AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUESTIONADO E SE É CABÍVEL DETERMINAR QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.1 A 3ª CÂMARA CÍVEL POSSUI ENTENDIMENTO DE SER CABÍVEL A SUSPENSÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, TENDO EM VISTA A DILAPIDAÇÃO DE VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. 3.2.
NO PRESENTE CASO, CONSIDERANDO A VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO AUTORAL DE NÃO TER CONTRATADO O EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E QUE OS DESCONTOS EM DISCUSSÃO SÃO VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR, ESSENCIAL AO SUSTENTO DA DEMANDANTE, É PRUDENTE A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 3.3.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) POR DESCONTO INDEVIDO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DA 3ª CÂMARA CÍVEL. 3.4 A DESPEITO DA FIXAÇÃO DE TETO ÀS ASTREINTES, IMPOSSÍVEL REFORMAR A DECISÃO NESSE PONTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA REFORMA PARA PIORAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE.
IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.__________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA N. 297; TJAL, AI 0710173-13.2020.8.02.0001 E AI 0732013-50.2018.8.02.0001 DA 3ª CÂMARA CÍVEL E TJAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Rosedson Lôbo S.
Junior (OAB: 14200/AL) -
31/03/2025 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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28/03/2025 11:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/03/2025 11:18
Conhecido o recurso de
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26/03/2025 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 09:30
Processo Julgado
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12/03/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 08:47
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:47:28 local.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 15:39
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 08:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2024 04:19
Decisão Monocrática cadastrada
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23/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 09:39
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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23/09/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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23/09/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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19/09/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 09:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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19/09/2024 08:56
Expedição de tipo_de_documento.
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18/09/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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17/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 15:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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