TJAL - 0710534-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0710534-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Jose Lopes dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 14:30
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0710534-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Lopes dos Santos Filho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e materiais c/c tutela de urgência proposta por JOSÉ LOPES DOS SANTOS FILHO, qualificado na exordial, em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado.
Narra a exordial, que a parte autora vem sofrendo descontos mensais em sua conta, referente a uma tarifa bancária denominada "CESTA B.EXPRESSO4", sem ter havido qualquer solicitação de contratação com a instituição bancária.
Requer, em sede de tutela de urgência, que seja deferido a suspensão dos descontos em sua conta corrente É o breve relatório.
Ab initio, diante do comprovante de hipossuficiência apresentado, concedo a parte autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC/2015, defiro a prioridade de tramitação em face do Estatuto do Idoso, devidamente comprovada através dos documentos acostados aos autos.
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Saliente-se que a relação estabelecida entre a parte autora e a ré é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
No caso, entendo que o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, suficiente ao deferimento da inversão do ônus probatório.
Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA.
No mais, quanto ao pedido de tutela de urgência, em análise dos autos, considero, ao menos em uma análise perfunctória, que a documentação neles carreada não é suficiente para comprovar a probabilidade do direito alegado.
A parte demandada contestou a ação (fls.72/88) e apresentou os documentos de fls.89/135, os quais supostamente demonstram a contratação do serviço, sendo, pois, prudente a dilação probatória para verificação do alegado pela parte autora e a documentação apresentada pelo banco demandado.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela jurisdicional antecipada.
Aguarde-se prazo do Ato Ordinatório de fls.136.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0710534-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Lopes dos Santos Filho - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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01/03/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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