TJAL - 0700657-22.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700657-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Nicolly Gabrielly Felix da SilvaB0 e outro - RÉU: B1Banco Pan SaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, AFASTO as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Condeno o autor nas custas processuais e nos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando a gratuidade judiciária deferida ao autor às págs. 45/47.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Neste caso, transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ. -
21/08/2025 08:54
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700657-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700657-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicolly Gabrielly Felix da Silva, Maria Wilma Felix da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 13:45:52, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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16/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700657-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicolly Gabrielly Felix da Silva, Maria Wilma Felix da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 19 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 52 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 01 de abril de 2025 -
02/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700657-22.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nicolly Gabrielly Felix da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
POSTERGO a análise do pedido liminar para depois da oitiva da parte requerida. 5.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
01/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
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01/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:00:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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01/04/2025 10:45
Decisão Proferida
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20/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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