TJAL - 0703520-42.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 19:27
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0703520-42.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Cite-se o(a) executado(a), para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829, do CPC); e, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do aviso de recebimento ou mandado de citação aos autos (art. 915, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, que serão reduzidos à metade, no caso do(a) executado(a) efetuar o pagamento do valor integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça, de imediato, à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), observada a ordem do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a) executado(a) na mesma oportunidade, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, caso não seja encontrada a parte executada, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens de seu patrimônio quantos bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:23
Decisão Proferida
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12/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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