TJAL - 0714744-45.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0714744-45.2023.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Estando presentes os requisitos dispostos no art. 523, do Código de Processo Civil (CPC), defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, conforme planilha de cálculo apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC.
Efetuado o pagamento integral, expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia depositada, intimando o(a) mesmo(a) para informar se a obrigação foi integralmente satisfeita, advertindo que o silêncio será considerado como totalmente adimplida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do(a) exequente, intimando o(a) mesmo(a) para que informe o saldo remanescente a executar, juntando a planilha de cálculo do saldo respectivo, sobre o qual incidirão a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), requerendo o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não efetuando o pagamento voluntário, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(a)(s) titular(es) da conta para comprovar(em) que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo, intimando (todos) o(a)(s) executado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o(a) exequente, para indicar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário integral, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) mesmo(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Se o(a) executado(a) for assistido(a) pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
27/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:23
Decisão Proferida
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09/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:06
Reativação de Processo Baixado
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09/12/2024 12:04
Apensado ao processo
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04/12/2024 11:00
Execução de Sentença Iniciada
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31/10/2024 12:13
Baixa Definitiva
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31/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:35
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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24/10/2024 15:03
Remessa à CJU - Custas
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24/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:59
Transitado em Julgado
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01/10/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:49
Juntada de Mandado
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01/02/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 21:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 21:17
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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