TJAL - 0810449-16.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 18:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:48
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 12:47
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 14:53
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0810449-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Agravado: Município de São Miguel dos Campos/AL - Des.
Orlando Rocha Filho - houve sustentação oral da advogada Nathália de Lima Catão, em defesa da parte Agravada. À unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Agravo de Instrumento, por admissível, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO AUTORAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS SEM AUTORIZAÇÃO.
TUTELA INIBITÓRIA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS MUSICAIS REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO E SEM RECOLHIMENTO DE DIREITOS AUTORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS PELO MUNICÍPIO COM EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS PROTEGIDAS, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, AUTORIZA A CONCESSÃO DE TUTELA INIBITÓRIA COM BASE NA LEI Nº 9.610/1998.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ART. 68 DA LEI Nº 9.610/98 EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO TITULAR PARA A EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS. 4.
O ART. 105 DA MESMA LEI PREVÊ A SUSPENSÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO PÚBLICA REALIZADA EM VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PATRIMONIAL. 5.
A TUTELA INIBITÓRIA VISA IMPEDIR A CONTINUIDADE DA VIOLAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE PERICULUM IN MORA OU DANO IRREPARÁVEL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ (RESP 1.190.841/SC). 6.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA É MEDIDA ADEQUADA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, NOS TERMOS DOS ARTS. 297 E 537 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA INIBITÓRIA PARA SUSPENDER EXECUÇÕES PÚBLICAS DE OBRAS MUSICAIS REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, COM BASE NOS ARTS. 68 E 105 DA LEI Nº 9.610/1998, INDEPENDENTEMENTE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO. 2.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA COMPELIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E EVITAR A PERPETUAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS AUTORAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 297 E 537; LEI Nº 9.610/1998, ARTS. 68 E 105.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.190.841/SC, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 11/06/2013.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB: 25373/BA) - Nathália de Lima Catão (OAB: 16829/AL) -
01/05/2025 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 14:55
Não Conhecimento de recurso
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30/04/2025 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 10:29
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 09:30
Adiado
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810449-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Agravado: Município de São Miguel dos Campos/AL - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB: 25373/BA) - Nathália de Lima Catão (OAB: 16829/AL) -
07/04/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810449-16.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Município de São Miguel dos Campos/AL - Agravado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Nathália de Lima Catão (OAB: 16829/AL) - Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB: 25373/BA) -
03/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:42
Incluído em pauta para 03/04/2025 13:42:04 local.
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03/04/2025 10:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810449-16.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - São Miguel dos Campos - Agravante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad - Agravado: Município de São Miguel dos Campos/AL - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Géssica Bahia Carvalho Mattos (OAB: 25373/BA) - Nathália de Lima Catão (OAB: 16829/AL) -
28/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 08:57
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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