TJAL - 0700552-90.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700552-90.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Dantas da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora, Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre a parte autor e as rés; (ii) CONDENAR as partes rés à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada desembolso (artigo 389 do Código Civil), sem prejuízo das quantias a serem compensadas, referentes ao valor do crédito concedido pela instituição financeira; (iii) CONDENAR as partes rés à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, com correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora de 1% ao mês desde o prejuízo (artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno as partes rés ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, DÊ-SE vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, DETERMINO desde logo: a) INTIME-SE o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
08/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guylherme Eduardo Filgueira Oliveira Gurgel (OAB 49033/PE), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700552-90.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Dantas da Silva - Réu: Aspecir Previdencia - União Seguradora, Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam ambas as partes intimadas para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Maravilha, 01 de abril de 2025 -
01/04/2025 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 10:45
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:28
Decisão Proferida
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08/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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