TJAL - 0802942-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802942-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marceneiro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outro - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - Des.
Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral dos advogados Alfredo Luís de Barros Palmeira e Kayo Fernandez Sobreira de Araújo, pelas partes agravante e agravada, respectivamente. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO EMPRESARIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
SÓCIO MINORITÁRIO.
AFASTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO.
MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL.
VALIDADE DA DESTITUIÇÃO.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SUBSTITUIÇÃO POR AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR SÓCIO MAJORITÁRIO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, DEFERIU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA POR SÓCIOS EM CONFLITO E A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA PESSOA JURÍDICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR A VALIDADE DA DESTITUIÇÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SOCIETÁRIA E A ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS COMO FORMA DE PROTEGER DIREITOS DO SÓCIO RETIRANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DESTITUIÇÃO DE SÓCIO NOMEADO ADMINISTRADOR NO CONTRATO SOCIAL PODE SER DELIBERADA POR MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.063, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. 3.1.
INEXISTE ABUSO OU VIOLAÇÃO CONTRATUAL NA DESTITUIÇÃO REALIZADA PELO SÓCIO MAJORITÁRIO DETENTOR DE MAIS DE DOIS TERÇOS DO CAPITAL SOCIAL, EM CONFORMIDADE COM O PRÓPRIO CONTRATO SOCIAL.4.
A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS MOSTROU-SE EXCESSIVA, PODENDO COMPROMETER A ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA, CUJA NATUREZA É IMOBILIÁRIA. 4.1.
ADEQUADA A SUBSTITUIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE PELA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA E PELA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO SÓCIO MINORITÁRIO SOBRE EVENTUAIS ALIENAÇÕES, ASSEGURANDO O DIREITO DE REQUERER PERÍCIA AVALIATIVA, MEDIANTE CUSTEIO PRÓPRIO, CASO DISCORDE DO VALOR NEGOCIADO.5.
EXCEPCIONALMENTE MANTIDA A INDISPONIBILIDADE DE UM IMÓVEL ESPECÍFICO, POR CONEXÃO COM OUTRA DEMANDA POSSESSÓRIA EM TRÂMITE, SOB A RELATORIA DO DES.
ALCIDES GUSMÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC/02, ART. 1.063, §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.847.105/SP, MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª TURMA, J. 12.09.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
26/08/2025 13:31
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 13:31
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 13:25
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802942-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marceneiro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 21/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
06/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:16
Incluído em pauta para 06/08/2025 15:16:23 local.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 11:56
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802942-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marceneiro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Marceneiro Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e André Baldwin Farias, em face de decisão interlocutória (fls. 278/285 dos autos originários) proferida em 7 de fevereiro de 2025 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Sérgio Wanderley Persiano, nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade contra si ajuizada e tombada sob o n. 705644-72.2025.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo concedeu parcialmente tutela antecipada requerida pelo sócio minoritário a fim de indisponibilizar os imóveis da sociedade, bem como determinar que todos os atos de administração fossem praticados conjuntamente entre autor e réu, que é sócio majoritário. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que o juízo compreendeu pela existência de atos temerários de administração pela parte ré e agravante, bem como pela invalidade da destituição do sócio minoritário, ora agravado, da qualidade de administrador, ocasionando severos entraves na gestão da empresa, que teve sua organização conturbada pelo processo de origem. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão da efeito suspensivo ao presente recurso, a fim de sustar os efeitos da decisão recorrida. 5.
Conforme termo à fl. 170, o presente processo alcançou minha relatoria em 18 de fevereiro de 2025. 6.
Decisão (fls. 171/178) em que foi concedida a tutela antecipada recursal por vislumbrar a probabilidade do direito. 7.
Parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 190/202) em que requereu o não provimento do recurso. 8.
Retorno dos autos conclusos em 28 de abril de 2025, conforme certidão à fl. 211. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 21 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
21/07/2025 10:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 16:26
Conclusos
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28/04/2025 16:26
Ciente
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28/04/2025 16:26
Expedição de
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28/04/2025 16:19
Juntada de Documento
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28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de
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02/04/2025 12:31
Expedição de
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02/04/2025 10:42
Expedição de
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02/04/2025 00:00
Publicado
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02/04/2025 00:00
Publicado
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01/04/2025 10:47
Confirmada
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01/04/2025 10:46
Expedição de
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01/04/2025 10:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802942-67.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Marceneiro Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravante: Andre Baldwin Farias - Agravado: Giovanni Montini Monteiro Costa - Advs: Alfredo Luís de Barros Palmeira (OAB: 10625/AL) -
31/03/2025 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 14:31
Ratificada a Decisão Monocrática
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30/03/2025 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 10:28
Conclusos
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18/03/2025 10:28
Expedição de
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18/03/2025 10:28
Distribuído por
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17/03/2025 16:18
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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