TJAL - 0001498-38.2011.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:34
Decisão Proferida
-
27/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:49
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
23/05/2025 11:47
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2025 11:46
Recebimento de Processo no GECOF
-
23/05/2025 11:46
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/04/2025 08:01
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 14:20
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
04/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:36
Remessa à CJU - Custas
-
01/04/2025 08:36
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0001498-38.2011.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: LUIZ FERREIRA ROSENO - Demandado: BANCO SANTANDER S/A - Nesse contexto, determino a liberação do saldo de capital de R$ 10.834,74, equivalente à quantia de R$ 19.341,24 (devendo ser incluídos os respectivos acréscimos) no BRB, em razão da transferência atualizada do valor.
Tal quantia, somada aos acréscimos legais respectivos deverá ser transferida para a conta indicada na fl. 175 de titularidade do demandante.
Quanto ao saldo remanescente (R$ 38,83 com acréscimos) depositado na conta BRB, determino que seja o valor liberado em favor da parte executada, em razão da impossibilidade de transferência direta para a conta do Funjuris, ainda mais quando se trata de pagamento parcial.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que apure a existência de custas e intime-se o executado por meio do DJE e pessoalmente para, em 05 dias, indicar a forma de levantamento da quantia e, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas.
Publique-se.
Maceió , 24 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:17
Republicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:06
Decisão Proferida
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 09:36
Juntada de Informações
-
21/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:45
Juntada de Informações
-
20/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 08:23
Decisão Proferida
-
13/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2015 00:22
Decurso de Prazo
-
17/03/2015 10:18
Definitivo
-
17/03/2015 10:17
Documento
-
17/03/2015 09:44
Petição
-
10/03/2015 12:35
Documento lido
-
09/03/2015 17:02
Expedição de documento
-
09/03/2015 17:02
Documento
-
06/03/2015 11:21
Documento
-
02/03/2015 11:37
Documento lido
-
02/03/2015 11:35
Documento lido
-
02/03/2015 11:34
Expedição de documento
-
02/03/2015 11:34
Documento
-
27/02/2015 12:47
Documento lido
-
27/02/2015 11:16
Expedição de documento
-
27/02/2015 11:16
Expedição de documento
-
27/02/2015 11:16
Alvará
-
24/02/2015 11:10
Conclusão
-
24/02/2015 11:01
Recebimento
-
24/02/2015 11:01
Documento
-
23/02/2015 09:58
Remessa
-
23/02/2015 09:08
Mero expediente
-
13/02/2015 09:48
Conclusão
-
13/02/2015 09:48
Documento
-
13/02/2015 09:45
Desarquivamento
-
13/02/2015 09:28
Petição
-
17/12/2014 08:39
Petição
-
09/01/2013 13:02
Petição
-
28/09/2012 11:19
Definitivo
-
28/09/2012 11:19
Documento
-
25/05/2012 08:38
Documento lido
-
24/05/2012 10:20
Expedição de documento
-
24/05/2012 10:19
Mero expediente
-
08/05/2012 16:12
Conclusão
-
08/05/2012 16:12
Recebimento
-
09/03/2012 08:15
Remessa
-
09/03/2012 08:15
Documento
-
15/02/2012 08:15
Petição
-
15/02/2012 08:12
Documento lido
-
15/02/2012 08:00
Expedição de documento
-
15/02/2012 08:00
Documento
-
13/02/2012 13:52
Petição
-
23/01/2012 08:37
Documento lido
-
23/01/2012 08:37
Documento lido
-
23/01/2012 08:36
Procedência
-
28/11/2011 10:56
Conclusão
-
28/11/2011 10:56
Documento lido
-
28/11/2011 10:56
Documento lido
-
28/11/2011 10:56
Documento lido
-
28/11/2011 10:56
Documento lido
-
28/11/2011 10:56
Audiência
-
21/11/2011 17:35
Petição
-
14/11/2011 09:29
Documento
-
07/09/2011 11:29
Documento lido
-
07/09/2011 11:24
Documento lido
-
06/09/2011 15:14
Documento lido
-
06/09/2011 15:14
Documento lido
-
06/09/2011 12:42
Expedição de documento
-
06/09/2011 12:42
Expedição de documento
-
06/09/2011 12:42
Documento
-
06/09/2011 12:41
Audiência
-
06/09/2011 09:50
Expedição de documento
-
06/09/2011 09:50
Expedição de documento
-
06/09/2011 09:50
Diligência
-
06/09/2011 09:19
Conclusão
-
06/09/2011 09:19
Documento lido
-
06/09/2011 09:19
Documento lido
-
06/09/2011 09:19
Documento lido
-
06/09/2011 09:19
Audiência
-
25/08/2011 08:55
Petição
-
14/06/2011 08:55
Audiência
-
14/06/2011 08:55
Audiência
-
13/06/2011 15:52
Petição
-
09/06/2011 10:28
Petição
-
21/05/2011 00:00
Documento lido
-
20/05/2011 11:18
Documento lido
-
18/05/2011 10:13
Petição
-
10/05/2011 12:02
Expedição de documento
-
10/05/2011 09:43
Expedição de documento
-
10/05/2011 09:43
Liminar
-
06/05/2011 14:06
Documento lido
-
06/05/2011 14:06
Audiência
-
06/05/2011 14:06
Conclusão
-
06/05/2011 14:06
Distribuição
-
06/05/2011 14:06
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2011
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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