TJAL - 0700349-56.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:56
Baixa Definitiva
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22/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:42
Transitado em Julgado
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29/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamile Duarte Coêlho Vieira (OAB 5868/AL) Processo 0700349-56.2025.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: José Iran Menezes Júnior - Por todo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, arquivando o procedimento, nos termos do art. 806, caput e §2° do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
União dos Palmares/AL,25 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamile Duarte Coêlho Vieira (OAB 5868/AL) Processo 0700349-56.2025.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor: José Iran Menezes Júnior - 11.
Deste modo, intime-se o querelante, por meio de seu patrono, para que, no prazo 10 (dez) dias, emende a inicial, para juntar a procuração com poderes especificos e atribuir valor da causa, que deverá representar o valor indenizatório que pretende com o ajuizamento desta ação, a fim de ser recolhido o valor das custas processuais, sob pena de extinção do processo. 12.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos. 13.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL , 27 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
28/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 08:44
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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