TJAL - 0700229-61.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 11:29:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
28/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0700229-61.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Brito da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A Agência de Palameira dos Índios Al - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC. -
11/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:36
Decisão Proferida
-
08/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0700229-61.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cicero Brito da Silva - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, apresenta, ademais, pedidos próprios do procedimento comum, como a a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários. -
26/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
-
25/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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