TJAL - 0700315-16.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
30/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0700315-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eluzia Alves da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 23:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0700315-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eluzia Alves da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL), Bruno Moura de Queiroz (OAB 16540/AL) Processo 0700315-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eluzia Alves da Silva - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 332 do CPC.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5.º, LXXIV, da CF e art. 99, § 3.º, do CPC).
No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela autora.
Considerando os princípios da razoável duração do processo e da cooperação dos sujeitos processuais, deixo de designar audiência de conciliação, permitindo uma maior celeridade processual.
Saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
Dessa forma, cite-se a parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Apresentada resposta no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Cumpra-se. -
25/03/2025 23:32
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 22:31
Outras Decisões
-
14/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700556-94.2023.8.02.0204
Vanilson Pereira de Melo
Jose Jeronimo Lima
Advogado: Savio Lucio Azevedo Martins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2023 16:36
Processo nº 0803107-17.2025.8.02.0000
Marcondes Cavalcante Targino
Ministerio Publico
Advogado: Mabylla Loriato Ferreira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 10:44
Processo nº 0711971-33.2025.8.02.0001
Janeide Maranhao Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 14:51
Processo nº 0700938-04.2024.8.02.0091
Centro Pedagogico Ensinar e Construir Lt...
Manuela Basso
Advogado: Erasmo Pessoa Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 15:24
Processo nº 0706775-82.2025.8.02.0001
Alessandra Cavalcante de Menezes
Estado de Alagoas
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 17:45