TJAL - 0700416-06.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE BARROS DUARTE (OAB 10953/AL) Processo 0700416-06.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcielle dos Santos - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Por conseguinte,decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Contudo, observando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora, incide a suspensão da exigibilidade de tal parcela condenatória, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Interposto eventual recurso de Apelação, intime-se a parte apelada para oferta de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJAL para apreciação do recurso.
Dado o resultado do julgamento, o feito não se submete à remessa necessária.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no acervo.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:00
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 01:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:02
Expedição de Carta.
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12/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 23:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:39
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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