TJAL - 0700110-51.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:54
Custas Emitidas
-
19/05/2025 12:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/05/2025 12:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/05/2025 12:51
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700110-51.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene dos Santos Pereira - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 20:11
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 22:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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