TJAL - 0700117-43.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:22
Custas Emitidas
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19/05/2025 12:22
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 12:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 12:20
Transitado em Julgado
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26/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700117-43.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Flor da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 20:11
Indeferida a petição inicial
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25/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 07:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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