TJAL - 0743079-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL), ADV: LUCAS ANTONIO HOLANDA DA SILVA (OAB 19622/AL) - Processo 0743079-85.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Angela Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA SILVA (CPF nº *40.***.*37-20) NASCIMENTO: 07/04/1970 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 57.609,20 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 30.563,40 VALOR CORRIGIDO: R$ 41.992,26 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 15.616,94 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 57 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 1600-4 e Conta Corrente nº 58083-X B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.760,92 (10%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: GUILHERME RÊGO QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 52.***.***/0001-20) VALOR: R$ 5.760,92 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001-9 e Conta Corrente nº 32052574-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 57.609,20 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 51.848,28 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL), Lucas Antonio Holanda da Silva (OAB 19622/AL) Processo 0743079-85.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Angela Maria da Silva - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:46
Revogada a suspensão do processo
-
09/04/2025 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL), Lucas Antonio Holanda da Silva (OAB 19622/AL) Processo 0743079-85.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Angela Maria da Silva - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis. -
27/03/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:11
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 10:10
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
19/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:19
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 09:18
Transitado em Julgado
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:35
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:19
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/08/2024 22:48
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2023 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2023 11:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/03/2023 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/03/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 07:41
Decisão Proferida
-
08/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2022 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 11:35
Decisão Proferida
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03/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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