TJAL - 0700236-04.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:25
Custas Emitidas
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19/05/2025 13:24
Recebimento de Processo no GECOF
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19/05/2025 13:24
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 13:21
Transitado em Julgado
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26/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700236-04.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene dos Santos Pereira - Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 20:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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