TJAL - 0754680-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: BÁRBARA RAFAELLY SILVA PORCIUNCULA (OAB 17634/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0754680-54.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Ana Carla dos SantosB0 - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Alagoas e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Ana Carla dos Santos (CPF: *45.***.*08-76) NASCIMENTO: 01/12/1982 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 4.730,51 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.776,48 VALOR CORRIGIDO: R$ 3.878,81 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 851,70 (índice selic) DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 23 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência: 0849, Op. 3701, Conta: 597122343-3 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 946,10 (20% do crédito principal) B.1) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS E MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA, (CNPJ de nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 946,10 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 4.730,51 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 3.784,40 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
04/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL) Processo 0754680-54.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ana Carla dos Santos - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 95/113.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
V.
Cumpra-se. -
27/03/2025 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:45
Conclusos
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24/03/2025 12:44
Evolução da Classe Processual
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24/03/2025 12:44
Processo Reativado
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23/03/2025 18:30
Juntada de Documento
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27/02/2025 11:52
Baixa Definitiva
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27/02/2025 11:51
Expedição de Documentos
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27/02/2025 11:25
Juntada de Documento
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17/12/2024 20:50
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:51
Publicado
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11/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 12:22
Transitado em Julgado
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11/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 22:56
Juntada de Petição
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19/10/2024 01:46
Expedição de Documentos
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09/10/2024 12:25
Publicado
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08/10/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 21:38
Autos entregues em carga
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08/10/2024 21:38
Expedição de Documentos
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08/10/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 11:04
Conclusos
-
03/09/2024 03:00
Expedição de Documentos
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26/08/2024 11:39
Publicado
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23/08/2024 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 11:44
Autos entregues em carga
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23/08/2024 11:44
Expedição de Documentos
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23/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:02
Redistribuído em razão
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19/08/2024 15:02
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição
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15/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:57
Conclusos
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01/03/2024 17:56
Juntada de Documento
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29/01/2024 11:32
Publicado
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26/01/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:45
Juntada de Petição
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25/01/2024 00:50
Expedição de Documentos
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08/01/2024 12:16
Autos entregues em carga
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08/01/2024 12:16
Expedição de Documentos
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08/01/2024 11:08
Expedição de Documentos
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04/01/2024 12:54
Publicado
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03/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:45
Conclusos
-
19/12/2023 14:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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