TJAL - 0700017-19.2023.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LÚCIA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 16113/AL) - Processo 0700017-19.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Joalison dos Passos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:00
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
09/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:09
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0700017-19.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joalison dos Passos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a advogada do autor para que informe o CPF do sócio Jadson Ventura de Alcântara para pesquisa nos sistemas judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lúcia Gonçalves Rodrigues (OAB 16113/AL) Processo 0700017-19.2023.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joalison dos Passos Santos - A parte autora, diante das tentativas já realizadas para localização da parte requerida, apresentou pleito de desconsideração da personalidade jurídica, conforme se vê à fl. 129, para que sejam atingidos os bens do Sócio Administrador da parte ré.
Pugnou, ainda, pela realização de pesquisas para localização do referido sócio e citação para comparecer ao feito.
Ocorre que, é indevido o pleito de desconsideração da personalidade jurídica no caso dos autos, neste momento processual, considerando que sequer restou efetivada a citação da empresa demandada para integrar o feito.
O art. 28 do CDC traz os requisitos a serem observados para a desconsideração da personalidade jurídica, quais sejam, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
O §5º do mesmo dispositivo legal ainda traz a possibilidade de desconsideração no caso de a personalidade da pessoa jurídica configurar, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. É certo que o pedido de desconsideração pode ser realizado a qualquer momento, contudo deve ser feita prova dos requisitos necessários para tanto, sendo indevida a pretensão no caso dos autos como substituição à citação da parte.
Registre-se que sequer foram esgotadas as tentativas de localização, eis que ainda pendente a pesquisa ao RENAJUD determinada à fl. 122.
Assim, desnecessárias maiores delongas, indefiro o pleito de desconsideração da personalidade jurídica formulado à fl. 129, ao passo que determino que o Cartório providencie a pesquisa junto ao RENAJUD e, sendo localizado novo endereço, cumpra conforme despacho de fl. 116.
Ainda não sendo localizada a parte requerida, determino que seja providenciada a citação por meio do seu sócio administrador, JADSON VENTURA DE ALCÂNTARA, considerando a possibilidade trazida pela legislação processual civil - art. 242, realizando-se as pesquisas necessárias aos sistemas judiciais para localização de endereço atualizado (Siel, Infojud, Sisbajud).
Realizada a citação, cumpra-se conforme despacho de fl. 116, designando audiência de conciliação.
Intimações e providências necessárias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733192-09.2024.8.02.0001
Josiene Fernandes de Gouveia Lins
Municipio de Maceio
Advogado: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 12:37
Processo nº 0801204-44.2025.8.02.0000
Joselito da Silva
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 13:02
Processo nº 0700264-05.2025.8.02.0022
Consorcio Nacional Honda LTDA
Eleandro Jose dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 23:15
Processo nº 0800420-67.2025.8.02.0000
Joana Maria de Jesus
Estado de Alagoas
Advogado: Brigida Barbosa de Sousa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 08:55
Processo nº 0000184-92.2014.8.02.0014
Jose Benilson dos Santos
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Benivaldo Vital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2014 10:02