TJAL - 0733192-09.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Transitado em Julgado
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20/08/2025 17:20
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2025 10:49
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:49
Processo Transferido entre Varas
-
20/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA DE LIMA MARUM (OAB 18071/AL), ADV: TALLES DE VASCONCELOS CALHEIROS CORREIA (OAB 15407/AL) - Processo 0733192-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Josiene Fernandes de Gouveia LinsB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:37
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2025 12:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:37
Recebimento no CEJUSC
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27/05/2025 12:37
Remessa para o CEJUSC
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27/05/2025 12:37
Processo recebido pelo CJUS
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27/05/2025 12:37
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 18:23
Reativação de Processo Suspenso
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28/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL), Priscila de Lima Marum (OAB 18071/AL) Processo 0733192-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene Fernandes de Gouveia Lins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
27/03/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 20:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:54
Reativação de Processo Suspenso
-
30/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 04:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2024 04:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 23:49
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:11
Expedição de Carta.
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16/08/2024 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 10:49
Decisão Proferida
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07/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 14:30
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024 21:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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