TJAL - 0759064-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0759064-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira Viana - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
14/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0759064-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira Viana - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/03/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 10:06
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0759064-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Pereira Viana - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte demandada para querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quinta-feira, 02 de janeiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
03/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 15:17
Decisão Proferida
-
05/12/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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