TJAL - 0718472-37.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:27
Outras Decisões
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09/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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06/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0718472-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉU: B1BanrisulB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 531/535, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 15 dias. -
28/05/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0718472-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Ferreira Alves - Réu: Banrisul - Defiro requerimento formulado pelas partes em fls. 517/524, ante a necessidade de submissão do contrato acostado aos autos à perícia grafotécnica.
Analisando detidamente os autos, verifico ser necessária a realização de perícia técnica (grafotécnica) para o deslinde do mérito da presente ação.
Diante disso, e conforme análise do Banco de Peritos Judiciais deste Egrégio TJ/AL, nomeio como Perito deste juízo o Sr.
Paulo Omar Keber, e-mail: [email protected]/telefone: (82) 99335-4899, cadastrado junto ao banco de peritos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, respondendo no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação e apresentar na mesma manifestação a proposta de honorários.
No que se refere ao valor das despesas periciais, de acordo com o artigo95, caput doCPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
No caso dos autos, em relação ao adiantamento da perícia, observo que o caso dos autos trata de relação consumerista, de modo que, à luz do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova compete ao réu.
Com efeito, além da alegação da inicial ser verossímil, o consumidor é hipossuciente, de maneira a demonstrar a necessidade de imputar ao réu a incumbência de comprovar que a autora firmou o contrato e que a assinatura constante no instrumento pertence a ela.
Destaca-se, inclusive, que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que as consequências da não realização da perícia devem ser suportadas pela parte demandada, a qual teve contra si a inversão do ônus da prova (Tema 1061 do STJ).
Assim, o ônus da perícia será suportado pela ré, sob pena de suportar o ônus da prova não produzida.
Apresentada a proposta de honorários, proceda-se com a intimação da parte ré, para que no prazo de 05 (cinco) dias, como prevê o § 3º, do art. 465, doCPC, manifestem-se sobre o valor ofertado pelo perito.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 09:13
Decisão Proferida
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31/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0718472-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Ferreira Alves - Réu: Banrisul - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho. -
21/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 08:31
Redistribuição de Processo - Saída
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21/03/2025 08:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/03/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0718472-37.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ozias Ferreira Alves - Réu: Banrisul - Assim, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição ao juízo de Único Ofício da Comarca de Pilar/AL.
Certificada a preclusão da presente decisão, remetam-se os autos ao juízo competente.
Cumpra-se com urgência.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 15:39
Declarada incompetência
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13/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:27
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 16:12
Outras Decisões
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17/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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