TJAL - 0700028-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700028-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Pereira de Souza - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 109, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 114/115 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiência financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700028-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Pereira de Souza - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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