TJAL - 0700464-42.2021.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO), ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 28115A/GO), ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), ADV: FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF) - Processo 0700464-42.2021.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - B1ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOSB0 - Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 475/494.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
07/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:37
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115A/GO), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700464-42.2021.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Cumpra-se integralmente os comandos contidos na sentença de fls. 463/465 e, escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Providências necessárias. -
07/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:34
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 28115A/GO), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700464-42.2021.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Por todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração ora opostos.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos das partes, arquivem-se com a devida baixa.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Frederico Dunice P.
Brito (OAB 21822/DF), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700464-42.2021.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC, entendo configurada a falta de interesse do autor pelo desenvolvimento válido e regular do processo, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM O RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora nas custas processuais finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:27
Republicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
07/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 17811A/AL), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700464-42.2021.8.02.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - CHAMO O FEITO À ORDEM: Compulsando detidamente os autos, verifico que consta às fls. 262/264 um pedido de substituição processual que deixou de ser analisado por este juízo, razão pela qual passo a fazê-lo.
Observa-se que a parte autora cedeu os direitos aos créditos objetos da lide para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, conforme demonstrado pela documentação coligida aos autos (fls. 273/377).
Assim, havendo comprovação da cessão do crédito objeto da ação, é plenamente cabível a substituição processual no curso da demanda, em consonância com as disposições do artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil. À serventia, para que providencie a substituição processual, de modo que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO figure no polo ativo da demanda.
Por conseguinte, devolva-se o prazo processual e intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão de fl. 438 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
05/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 18:31
Decisão Proferida
-
28/10/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 15:18
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 11:06
Decisão Proferida
-
02/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 11:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/06/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2022 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/06/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2022 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 12:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/01/2022 22:01
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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