TJAL - 0700495-57.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS (OAB 4306/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0700495-57.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Fornecimento de Água - AUTOR: B1José Victor Silva AbreuB0 - REQUERIDO: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, na pessoa de seu Advogado(a), para tomar ciência sobre a manifestação do réu. -
14/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB 17344/AL) Processo 0700495-57.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Victor Silva Abreu - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para: declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos períodos compreendidos entre os anos de 2005 e 2006, descritos à fl. 17, reconhecendo, ainda, a prescrição desses valores; bem como das faturas dos meses de julho e setembro de 2024, uma vez demonstrado o pagamento; condenar a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (data desta sentença), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0700495-57.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Victor Silva Abreu - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos causídicos, para que indiquem, em 05 (cinco) dias, quais as provas desejam produzir, apontando a necessidade, a pertinência, a razoabilidade e a possibilidade das referidas provas, vinculando ao que se visa demonstrar no feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
23/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0700495-57.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Victor Silva Abreu - Requerido: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 15:49
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerivan Lúcio dos Santos (OAB 4306/AL) Processo 0700495-57.2024.8.02.0025 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: José Victor Silva Abreu - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização ajuizada por JOSÉ VICTOR SILVA ABREU contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica, com presunção relativa de veracidade, e o comprovante de rendimentos veiculados na petição inicial. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja verificado que a parte não tenha direito a referida gratuidade.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, DEIXO, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Postergo eventual designação para momento oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após a resposta da parte ré, caso esta alegue fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Cumpra-se. -
05/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2025 18:24
Decisão Proferida
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08/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 21:45
Conclusos para despacho
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25/09/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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