TJAL - 0714706-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski (OAB 208115/SP) Processo 0714706-39.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: M.k.r.
Comércio de Equipamentos Eireli Epp - Intime-se a parte autora, ora exequente, para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, nos seguintes termos: a) corrigir o valor da causa, uma vez que trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual tal valor deve corresponder à importância da dívida exequenda, que engloba a correção monetária, encargos contratuais e os juros até a propositura da ação, além de que há divergência entre o valor atribuído à causa e a do pedido principal constante no item "2" (fl. 23); b) anexar aos autos guia de recolhimento das custas judiciais e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da inicial, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrendo o prazo in albis, tornem os autos conclusos para sentença; em contrapartida, havendo a devida emenda, tornem concluso para "Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/03/2025 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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