TJAL - 0800024-82.2021.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉS FELIPE MARQUES PINTO (OAB 9606/AL) - Processo 0800024-82.2021.8.02.0048 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - RÉ: B1Eliane Silva LisboaB0 - DISPOSITIVO 31.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas na presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida em face de Eliane Silva Lisboa, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por não restar demonstrada a prática de atos de improbidade administrativa, ante a ausência de comprovação do dolo específico exigido pelos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, na redação conferida pela Lei 14.230/2021. 32.
Sem custas.
Sem honorários (art. 18 da Lei nº 7.347/1985 e Resp. 577.804/RS, DJ de 14.02.2006). 33.
Caso não sujeito à remessa necessária (art.17-C,§ 3º,LIA). 34.
Ciência ao Ministério Público. 35.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 36.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
25/08/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉS FELIPE MARQUES PINTO (OAB 9606/AL) Processo 0800024-82.2021.8.02.0048 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Ré: Eliane Silva Lisboa - DESPACHO 1.
Diante da manifestação de fl. 2239, esclareço que a proposta formulada pelo Ministério Público às fls. 2229/2235 se refere ao Acordo de Não Persecução Cível, não guardando qualquer relação com o Acordo de Não Persecução Penal, como equivocadamente mencionado pela parte ré na fl. 2239. 2.
Sendo assim, por entender, a partir da leitura da peça de fl. 2239, que a parte ré se confundiu quanto aos institutos, oportunizo nova manifestação, devendo a ré ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita ou não as condições propostas nas fls. 2229/2235. 3.
Ademais, considerando que a parte ré informou que um dos impedimentos à celebração do ANPC é a ausência de condições para arcar com as obrigações financeiras propostas, intime-se o MPE/AL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre eventual interesse em readequar a proposta, devendo, em caso positivo, apresentar nova versão por ocasião da referida manifestação. 4.
Expedientes necessários. -
28/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:37
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 13:22
Visto em Autoinspeção
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05/05/2022 05:52
Conclusos para despacho
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04/05/2022 22:20
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/04/2022 14:36:47, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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26/04/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 13:16
Juntada de Mandado
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05/04/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 07:48
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 14:54
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 07:12
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 07:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2022 07:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 07:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 14:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
04/02/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2022 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2021 22:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 12:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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03/12/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 12:29
Juntada de Mandado
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10/11/2021 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 06:45
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 21:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:13
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 20:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 00:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 14:36
Juntada de Mandado
-
12/05/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 09:38
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2021 06:30
Conclusos para despacho
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04/05/2021 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 16:25
Conclusos para despacho
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04/05/2021 16:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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