TJAL - 0700674-19.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0700674-19.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Fernandes Feitosa - Réu: Banco do Brasil S.A - Processo Suspenso conforme Decisão de fls. 144/145 -
02/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Francine Gurgel Sociedade Individual de Advocacia (OAB 157224/AL) Processo 0700674-19.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosineide Fernandes Feitosa - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO 1.
Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade do Banco do Brasil por supostos desfalques na Conta PASEP da parte autora. 2.
Verifica-se que a matéria em debate está intrinsecamente relacionada ao Tema Repetitivo n.º 1300 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
Referido tema visa definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos efetivamente realizados ao correntista. 3.
Nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que tramitem no território nacional.
Diante da inequívoca vinculação da presente demanda à controvérsia jurídica submetida ao regime dos recursos repetitivos, impõe-se a suspensão do feito para assegurar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais sobre a matéria. 4.
Destaca-se que o Recurso Especial n.º 2.162.222/PE foi utilizado como paradigma para a afetação do tema.
A determinação de suspensão encontra amparo não apenas no artigo 1.037, inciso II, do CPC, mas também nos artigos 313, inciso IV, e 1.036, §1º, do mesmo diploma legal, que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do processo em virtude da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas e sobre a suspensão dos feitos pendentes que tratem da mesma questão submetida ao rito dos recursos repetitivos. 5.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso IV, 1.036, §1º, e 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça. 6.
Mantenham-se os autos suspensos em secretaria, aguardando-se o julgamento do tema repetitivo. 7.
Intimações e expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
28/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:16
Decisão Proferida
-
27/03/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 13:20:27, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 00:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
19/09/2024 10:28
Decisão Proferida
-
11/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700431-39.2025.8.02.0081
Lucia Maria da Silva Bandeira
Jedson Batista da Silva
Advogado: Simone Pereira de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 17:21
Processo nº 0700594-52.2024.8.02.0049
Pousada Encantos de Penedo -ME
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Manuela Barros Freire Vasconcelos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 09:45
Processo nº 0700422-77.2025.8.02.0081
Egberto Elson da Silva
Bosque dos Jacarandas
Advogado: Maria Eduarda Maciel Mota Bulhoes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 14:30
Processo nº 0700412-33.2025.8.02.0081
Filipe Reis Marques
Jose Ronaldo da Cruz Leao
Advogado: Rose Caroline Fidelis Lins Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 19:00
Processo nº 0800024-82.2021.8.02.0048
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Eliane Silva Lisboa
Advogado: Andres Felipe Marques Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2021 16:25