TJAL - 0700572-94.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL) Processo 0700572-94.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Helena Andrade Mendes Silva, Ivanir Mendes Andrade Silva, Sara Mendes Andrade Silva, Yara Andrade Mendes Silva - Autos n° 0700572-94.2024.8.02.0048 Ação: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Herdeiro: Maria Helena Andrade Mendes Silva e outros Inventariado: Ivanir Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou ciência à Procuradoria Geral do Estado de alagoas, de todo conteúdo da r.
Sentença prolatada às fls. 97-99 dos presentes autos.
Pão de AçúcarAL, 07 de abril de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliffe Gomes da Silva (OAB 15678/AL) Processo 0700572-94.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Invte: Maria Helena Andrade Mendes Silva, Ivanir Mendes Andrade Silva, Sara Mendes Andrade Silva, Yara Andrade Mendes Silva - 13.
Ante o exposto, decido: a) Homologo, por sentença, o plano de partilha amigável de fls. 76/78, referente ao bem imóvel deixado por Ivanir Silva; b) Considerando as renúncias dos herdeiros Ivanir Mendes Andrade Silva, Sara Mendes Andrade Silva e Yara Andrade Mendes Silva às suas partes hereditárias em favor do monte (fls. 91/93), atribuo à viúva Maria Helena Andrade Mendes Silva a totalidade do patrimônio, para que produza os efeitos legais decorrentes desta sentença, ressalvados os direitos de terceiros e eventuais omissões. 14.
Custas remanescentes pelos requerentes, cuja cobrança está suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão da hipossuficiência (artigo 98 do CPC). 15.
Considerando a inexistência de divergências, determino o imediato trânsito em julgado.
Subsequentemente, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC, determino a lavratura do formal de partilha em favor de Maria Helena Andrade Mendes Silva. 16.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 18.
Cientifique-se a Fazenda Pública Estadual. 19.
Expedientes necessários. -
28/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:17
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 12:27
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 07:52
Juntada de Mandado
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26/09/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 07:54
Juntada de Mandado
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25/09/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:07
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 11:00
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 10:54
Decisão Proferida
-
30/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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