TJAL - 0716141-19.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssyka Tavares Duarte (OAB 15531/AL) Processo 0716141-19.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Amaru Antonio dos Santos Me - Conforme se verifica dos presentes autos, a sentença transitada em julgado, a qual embasa o título executivo judicial em apreço, já deliberou, em seu dispositivo, acerca da imediata evolução da ação monitória para a subsequente fase de cumprimento de sentença.
Destarte, a instauração de um incidente processual autônomo para tratar da mesma matéria revela-se desnecessária.
Outrossim, cumpre ressaltar que este juízo já empreendeu todos os atos de impulso processual necessários ao cumprimento de sentença, acordo com a previsão do art. 307, §§2º e 3º do Código de Normas Judiciais, consoante se infere da fl. 103 da sentença contida dos autos principais, inclusive determinando ao requerido que apresentasse impugnação ao cumprimento de sentença, a qual já foi protocolizada às fls. 113-121, encontrando-se pendente de apreciação.
Destarte, a formação de um apenso sequencial mostra-se indevida, devendo ser indeferido o incidente com o imediato arquivado em virtude da manifesta duplicidade.
Recomenda-se ao interessado que peticione novamente nos autos principais a planilha de débito atualizado em cumprimento, decotando eventual multa e honorários da fase de cumprimento (art. 521 do CPC), em razão da impossibilidade de pagamento voluntário devido ao processo de recuperação judicial em que se encontra o requerido.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/04/2025 22:45
Juntada de Documento
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28/03/2025 11:53
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Lins Cavalcante Alves (OAB 12959/AL), Lívia Acioli Murta Torres (OAB 13567/AL), Jéssyka Tavares Duarte (OAB 15531/AL) Processo 0716141-19.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Amaru Antonio dos Santos Me - Réu: Centro Sportivo Alagoano - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em cumprimento à sentença de fls. 99/104, intimo o devedor (agora executado), na pessoa de seu advogado, para que pague o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Ademais, fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, cabeça, do Código de Processo Civil. -
27/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:44
Evolução da Classe Processual
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26/03/2025 15:43
Expedição de Documentos
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14/01/2025 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 11:35
Publicado
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20/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 10:10
Conclusos
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02/05/2024 23:50
Juntada de Documento
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23/04/2024 16:41
Conclusos
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22/04/2024 14:35
Juntada de Petição
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08/02/2024 11:30
Publicado
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07/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:54
Juntada de Documento
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03/08/2023 17:49
Mandado devolvido
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27/07/2023 18:20
Conclusos
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26/07/2023 13:51
Juntada de Petição
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22/06/2023 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 18:49
Expedição de Documentos
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13/06/2023 12:55
Juntada de Documento
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13/06/2023 09:06
Mandado devolvido
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05/06/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 13:44
Expedição de Documentos
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02/06/2023 10:18
Publicado
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01/06/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 17:31
Outras Decisões
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03/05/2023 15:58
Conclusos
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29/04/2023 17:25
Juntada de Documento
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28/04/2023 10:04
Publicado
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26/04/2023 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 22:25
Conclusos
-
21/04/2023 22:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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