TJAL - 0714630-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Chaves Francelino (OAB 5405AL /) Processo 0714630-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Chaves Francelino, Maria do Socorro Chaves Francelino - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2025 12:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Chaves Francelino (OAB 5405AL /) Processo 0714630-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Chaves Francelino, Maria do Socorro Chaves Francelino - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para nova distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 14:51
Decisão Proferida
-
28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Socorro Chaves Francelino (OAB 5405AL /) Processo 0714630-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Chaves Francelino, Maria do Socorro Chaves Francelino -
Ante ao exposto, sem maiores delongas e sendo a competência material matéria de ordem pública, devendo ser declarada de ofício nos termos do art. 64, §1º, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal. -
27/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:53
Declarada incompetência
-
25/03/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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