TJAL - 0755813-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0755813-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enock Francisco de Andrade - Réu: Itau Unibanco Holding S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0755813-97.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enock Francisco de Andrade - Réu: Itau Unibanco Holding S.a - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
27/03/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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02/01/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 07:18
Expedição de Carta.
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21/11/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 18:28
Decisão Proferida
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19/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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