TJAL - 0700788-12.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Valentim Barreto (OAB 21530/AL) Processo 0700788-12.2025.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Thamara Karine Vieira de Assis Zimmermann, Jocimara Aparecida Lopes - Diante do exposto, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:47
Decisão Proferida
-
12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 01:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Valentim Barreto (OAB 21530/AL) Processo 0700788-12.2025.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Thamara Karine Vieira de Assis Zimmermann, Jocimara Aparecida Lopes - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: a) comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita; B) guia de custas iniciais para análise do pedido ou, de plano, juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 25 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
25/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:30
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 22:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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