TJAL - 0700316-64.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVACY CASADO DE FARIAS LIMA (OAB 3653/AL), ADV: JOSÉ SAPUCAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 5251/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL) - Processo 0700316-64.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Jefferson Rodrigues de LimaB0 - RÉU: B1Distribuidora Itagy - EirelliB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), na modalidade PRESENCIAL para o dia 09 de outubro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 10:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2025 09:52:32, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Sapucaia de Albuquerque (OAB 5251/AL), Alvacy Casado de Farias Lima (OAB 3653/AL) Processo 0700316-64.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jefferson Rodrigues de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 19 de junho de 2024, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:44
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:43
Expedição de Carta.
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11/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Sapucaia de Albuquerque (OAB 5251/AL), Alvacy Casado de Farias Lima (OAB 3653/AL) Processo 0700316-64.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jefferson Rodrigues de Lima - 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adéquem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contrassenso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, nos termos do art. 306, do CPC, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processuais, caso não seja comprovado o que dispõe o §2° do ar 51 da Lei 9.099/95. 5.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos. 6.
P.
I.
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:10
Decisão Proferida
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10/06/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/02/2024 00:16
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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