TJAL - 0700224-86.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700224-86.2024.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - AUTORA: B1Flávia Santos de AquinoB0 - RÉ: B1Maria Jose Lino Damiao MeloB0 - Vistos etc.
Considerando que a parte autora informou que o cumprimento do acordo está tramitando no processo nº 0701359-36.2024.8.02.0077, e requerendo a extinção do presente feito, homologo o pedido e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da litispendência.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700224-86.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Flávia Santos de Aquino - Ré: Maria Jose Lino Damiao Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora através de carta AR, para se manifestar sobre o despacho de fls. 10, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700224-86.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Flávia Santos de Aquino - Considerando a manifestação da parte executada, MARIA JOSÉ LINO DAMIÃO MELO, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que informa que o imóvel do anexo 7-A está com o serviço de água ativo, ressaltando que o fornecimento pode ser suspenso por inadimplemento da ACORDANTE DETERMINO: Concedo prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente se manifeste sobre a alegação apresentada pela parte ré, esclarecendo se a inadimplência da ACORDANTE 1 afeta o cumprimento do acordo e quais as providências que pretende adotar para regularização da execução.
Caso a parte exequente não se manifeste dentro do prazo estipulado, ou não tome as medidas necessárias para dar prosseguimento à execução, o feito será arquivado.
Publique-se.
Intime-se. -
18/12/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 05:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:19
Expedição de Carta.
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13/11/2024 09:49
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 08:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:10
Reativação de Processo Baixado
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22/02/2024 22:20
Baixa Definitiva
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22/02/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 22:17
Transitado em Julgado
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21/02/2024 10:39
Execução de Sentença Iniciada
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19/02/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:52
Homologada a Transação
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16/02/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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