TJAL - 0701995-80.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0701995-80.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Liete Francisca Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0701995-80.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Liete Francisca Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar o réu a declarar inexistente a relação jurídica entre as partes, que originou os descontos no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO. b) Condenar o réu a restituir os valores descontados no benefício previdenciário da requerente (NB: 100.001.750-5), em dobro, consoante págs. 18/37, até a cessação dos descontos, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil; c) Condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais, no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil. -
06/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701995-80.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liete Francisca Vieira da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - Intimem-se as partes que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, certifique-se nos autos.
Intimações e providências necessárias. -
22/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701995-80.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liete Francisca Vieira da Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:33
Decisão Proferida
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14/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 23:02
Juntada de Mandado
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17/10/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 09:46
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 09:46
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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