TJAL - 0700013-16.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:35
Expedição de Carta.
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18/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700013-16.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: a) Condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 308,90, correspondente aos descontos indevidos constantes das fls. 16 e 295, de forma simples, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo pagamento, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil. 2 Condeno a Ré a pagar ao Demandante, a título de reparação pelos danos morais suportados, o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
15/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700013-16.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Intime-se a parte Ré para, em 5 dias, se manifestar sobre os documentos acostados.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/07/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2025 09:53:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0700013-16.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 11 de julho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
10/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 11:16
Expedição de Carta.
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10/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG) Processo 0700013-16.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco BMG S/A - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em observância do ato normativo nº 09 de 11 de março de 2025, do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi determinado a suspensão das atividades, atos e prazos processuais no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, encaminhando assim os autos para o cartório para redesignação de audiência e intimações necessárias.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de março de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
28/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 11:56
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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