TJAL - 0700977-05.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 12:24
Realizado cálculo de custas
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16/06/2025 12:18
Recebimento de Processo no GECOF
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16/06/2025 12:18
Análise de Custas Finais - GECOF
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16/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:15
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 09:49
Transitado em Julgado
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16/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700977-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Humberto Belarmino da Silva - DISPOSITIVO: Pelo exposto: 1.
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita. 2.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, nos seguintes termos: A) DO DIVÓRCIO: DECRETO O DIVÓRCIO de Carlos Humberto Belarmino da Silva e Josefa Monteiro Cavalcante, com fulcro no art. 1.574, do Código Civil.
B) DA GUARDA DO INFANTE: A guarda do menor Kaio Bernardo Belarmino Cavalcante será exercida por ambos os genitores na modalidade compartilhada.
C) DO DIREITO DE VISITAS: Em razão da fixação do domicílio do menor como o de sua genitora, o direito de visitas do genitor, Sr.
Carlos Humberto Belarmino da Silva, será exercido de forma livre.
D) DOS ALIMENTOS: O genitor Sr.
Carlos Humberto Belarmino da Silva, pagará à titulo de alimentos o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente à 16,60% do salário mínimo atual, na conta informada à fl. 3. 3.
EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 4.
Custas pro rata, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio. 5.
Dou força de mandado de averbação a presente sentença.
ENCAMINHE-SE o presente ato ao Cartório de Registro Civil respectivo com cópia da certidão de casamento. 6.
Considerando a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, e, logo após, arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
22/04/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:58
Homologada a Transação
-
02/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700977-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Humberto Belarmino da Silva - DESPACHO DÊ-SE vistas dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, manifeste-se nos autos, nos termos dos artigos 178, inciso II e 698, ambos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:01
Despacho de Mero Expediente
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28/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 08:55
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ (OAB 17267/AL) Processo 0700977-05.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Humberto Belarmino da Silva - Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência material deste juízo para processo e julgamento da presente demanda.
Remetam-se os autos à Distribuição para as providências cabíveis. -
26/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 13:58
Declarada incompetência
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21/03/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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