TJAL - 0008564-51.2011.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANO SOTERO ROSAS (OAB 6769/AL) - Processo 0008564-51.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Espólio de Antônio Vieira dos AnjosB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 62/67; B) Condenar a parte ré em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do vencimento, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Por fim, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s)apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões(art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
20/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Sotero Rosas (OAB 6769/AL) Processo 0008564-51.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de Antônio Vieira dos Anjos - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam sobre eventual interesse em conciliar, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, motivando sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas requeridas sem justificativa.
Em caso de silêncio ou manifesto desinteresse de ambas as partes na realização do ato processual conciliatório ou na produção de novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes e comunicações necessários.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
27/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:18
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
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19/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 18:31
Decisão Proferida
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26/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:26
Visto em Autoinspeção
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26/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 16:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:30
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2022 18:11
Conclusos para despacho
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18/10/2022 18:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 12:35
Visto em Autoinspeção
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13/01/2022 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2022 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 11:45
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2021 00:08
Visto em Autoinspeção
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31/08/2020 22:17
Visto em Autoinspeção
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11/03/2019 13:37
Conclusos para despacho
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28/02/2019 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2019 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2019 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 17:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/02/2019 17:40
Expedição de Mandado.
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19/02/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
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10/12/2018 17:34
Tornado Processo Digital
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10/12/2018 17:34
Recebidos os autos
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13/08/2018 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2018 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2018 10:27
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2018 14:17
Conclusos para despacho
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06/07/2018 08:48
Conclusos para despacho
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30/05/2018 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2018 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 18:39
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2017 18:10
Visto em correição
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16/12/2011 12:00
Visto em correição
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07/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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07/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2011 12:00
Recebidos os autos
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16/11/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
16/11/2011 12:00
Remetidos os Autos
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08/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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04/11/2011 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
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07/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2011 12:00
Recebidos os autos
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23/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2011 12:00
Autos entregues em carga
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20/05/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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18/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2011 12:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/04/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2011 12:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
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08/02/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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04/02/2011 12:00
Expedição de Outros.
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04/02/2011 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
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04/02/2011 12:00
Recebidos os autos
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04/02/2011 12:00
Remetidos os Autos
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04/02/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2011
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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